“Matam-se cães quando estão com raiva; exterminam-se touros
bravios; cortam-se as cabeças das ovelhas enfermas para que as demais não sejam
contaminadas; matamos os fetos e os recém-nascidos monstruosos, se nascerem
defeituosos e monstruosos. Afogamo-los, não devido ao ódio, mas à razão, para
distinguirmos as coisas inúteis das saudáveis.”Séneca
“Surdo”: significa falta, menosprezo.
“Mudo”: qualidade de vazio, feio, privado de cor.
A educação na Antiguidade dava especial atenção à beleza e ao corpo, por isso, crianças nascidas com alguma deformidade física poderiam ser assassinadas com a permissão do Estado. Eram jogadas de penhascos, no mar. Imagine que um 'deficiente' físico é percebido logo em bebê, no caso de um cego, um pouco mais tarde, no caso de um surdo, apenas ali pelo terceiro ano de vida (considerando que não havia tecnologia e medicina como hoje). Matavam-se crianças que já raciocinavam e compreendiam muito do mundo ao seu redor!
Na Idade Média, cria-se que o pensamento só se desenvolvia através da palavra articulada, desconsiderando a pessoa surda, que não tinha direito à herança, ao matrimônio e de celebrar a missa (falamos de um universo em que havia somente uma religião insiyuida oficialmente).
Nos séculos XVI, XVII e meados do século XVIII, era privilégio de surdos de famílias nobres que seus herdeiros soubessem ler, escrever e falar, para que fossem considerados capazes perante a justiça.
Em 1755, o abade Charles Michel de L’Épée iniciou um trabalho revolucionário. Fundou uma escola para surdos e treinou vários professores. Até 1789, fundou 21 escolas de surdos espalhadas pela Europa.
Em 1791, o gramático francês Roch-Ambroise Cucurron Sicard assumiu a coordenação do Instituto Nacional para Surdos-Mudos em Paris.
Em 1815, o professor Thomas Hopkins Gallaudet, conhece Sicard, viaja para a França, volta aos Estados Unidos, implanta o uso da Língua Gestual Americana na educação de surdos, juntamente com o francês Laurent Clerc (surdo e educador).
Em 1850 nas escolas de surdos havia uma proporção de 50% de surdos professores de surdos. Nessa época já havia surdos filósofos, escritores, engenheiros, intelectuais...
Alexandre Graham Bell, cientista, defensor do oralismo, trabalhava na oralização de surdos. Casado com surda, opunha-se à Língua de Sinais e às comunidades surdas – considerando-as um perigo contra a sociedade.
Conflitos e discussões: Europa dividida entre a Língua de Sinais (método francês) x Oralismo (método alemão). Em Milão, 1880, Congresso Internacional de Educadores de Surdos, (durante 3 dias) 200 pessoas de diversos países da Europa e da América reuniram-se para a proibição do uso da Língua de Sinais nas escolas.
Até séc. XIX a surdez era considerada um enfermidade, que precisava ser corrigida.
Em 1889, Paris - Congresso Internacional de Surdos: ficou marcada a dissensão entre surdos e ouvintes.
No BRASIL (1855): professor francês Ernesto Huet, fundou a primeira escola para surdos, atual INES – RJ. Era o Imperial Instituto de Educação de Surdos.
Correntes educacionais:
Oralismo: ensino da palavra articulada. Sem êxito na alfabetização em mais de 90% dos casos de surdos profundos, pois parte do universo do ouvinte.
Comunicação Total: mímica, pantomima, gestos, sinais, estimulação auditiva, adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, leitura labial, oralização, leitura e escrita. Comunicação: Bimodal - oral com sinais - ineficaz, pois perde elementos das duas linguas.
Bilinguísmo: proposta educativa apoiada no uso da Língua de Sinais e da língua escrita.
ATUALMENTE...
Lei 10.436/2002 – LEI DE LIBRAS
LIBRAS - meio legal de comunicação e expressão. O Poder público é responsável pela sua disseminação.
Decreto 5.626/2005 – regulamenta as lei 10.436/2002 e o art.18 da Lei 10.098/2000;
Inclusão da LIBRAS como disciplina curricular;
Formação do professor e do instrutor da LIBRAS, e do tradutor e intérprete da LIBRAS – Língua Portuguesa;
Uso e da difusão da LIBRAS e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação;
Garantia do direito à educação e à saúde dos surdos;
Papel do poder público e das empresas no apoio ao uso e difusão da LIBRAS.
Lei 12.522/2007 (Projeto de lei n.º 1211, de 2003 do Deputado Jonas Donizette - PSB).
Torna obrigatório o diagnóstico da audição em neonatos nas maternidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário